Gab (D)
I) ❌ Art. 7º, III- qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
II) ❌ Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A violência sexual contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Falso. Na verdade, o item trouxe o conceito de violência moral, nos termos do art. 7º, V da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por outro lado, a violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Falso. Exatamente o oposto: é ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D