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Lei 11.340/06: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Lei 9.605/98: Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Correta: "B"
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Lei nº. 9.605/1998
Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I prestação de serviços à comunidade;
II interdição temporária de direitos;
III suspensão parcial ou total de atividades;
IV prestação pecuniária;
V recolhimento domiciliar.
Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são:
I suspensão parcial ou total de atividades;
II interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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Artigo 66 da lei 9.605==="Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científico em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa"
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Lei nº 9.605/1998
Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 e a Lei 9.605/98 dispõem, respectivamente, sobre formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e crime contra a administração ambiental.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É exatamente o que dispõe o artigo 7º, I, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): "a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;".
Assertiva II - Incorreta. A conduta mencionada se trata do crime previsto no artigo 66 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) e quem o pratica está sujeito à pena de reclusão e pena de multa: "Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa).
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A
presente questão demanda conhecimento acerca da caracterização da
violência sexual em âmbito doméstico e familiar, bem como exige
conhecimento sobre a tipificação de crime contra a administração
ambiental, questões reguladas, respectivamente, nas Leis 11.340/06 e
Lei 9.605/98. Vejamos as assertivas:
Assertiva
I. Correta.
A afirmação coaduna com o que dispõe o art. 7º, I, da Lei nº
11.340/06:
a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja
a presenciar, a manter
ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos.
Assertiva
II. Incorreta.
A afirmativa infere que, a prática do crime contra a administração
ambiental consistente na conduta de funcionário público que faz
afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações
ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou
de licenciamento ambiental é passível de punição por multa,
apenas, afastando a punição com pena privativa de liberdade. No
entanto, o que se verifica no art. 66 da Lei 9.605/98 é a previsão
da pena de reclusão de um a três anos e multa para esse crime.
Neste sentido, a assertiva está incorreta.
Art.
66. Fazer
o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a
verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em
procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena
- reclusão, de um a três anos, e multa.
Portanto,
estando a assertiva I correta, e a assertiva II incorreta, deve ser
assinalada a alternativa B (a
afirmativa I é verdadeira e a II é falsa).
Gabarito
do Professor: alternativa B.
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III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
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No filtro eu marquei lei maria da penha
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Eu botei pra filtrar lei maria da penha