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ID
3739018
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que uma Prefeitura tenha encerrado a execução orçamentária de 2018 com uma folha de salários não empenhada e, por consequência, a pagar o valor de R$ 500.000,00, devido a não ter saldo em dotação orçamentária suficiente. Qual procedimento deve ser adotado pelo contabilista numa situação dessa natureza?

Alternativas
Comentários
  • Enfoque patrimonial segue o regime de competência, então independente do pagamento será registrado a despesa. Já o enfoque orçamentário registra as despesas legalmente empenhadas no período, então será registrado em 2019.

  • Então a prefeitura não fez o empenho em 2018. Deveria ter feito, mas não havia saldo em dotação orçamentária suficiente.

    Mesmo assim, o fato gerador da despesa ocorreu. E de acordo com a LRF, a despesa será registrada segundo regime de competência, observe:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    Ressalto que, conforme o MCASP, regime de competência “é o regime contábil segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos). Portanto, as transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem.".

    Ademais, o MCASP ainda afirma que: “O atendimento do enfoque patrimonial da contabilidade compreende o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente público (arts. 85, 89, 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964). Nesse aspecto, devem ser atendidos as normas contábeis voltadas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos e passivos e suas variações patrimoniais, contribuindo para o processo de convergência às normas internacionais, respeitada a base legal nacional.

    (...)

    Para fins deste Manual, a receita sob o enfoque patrimonial será denominada de variação patrimonial aumentativa (VPA) e a despesa sob o enfoque patrimonial será denominada de variação patrimonial diminutiva (VPD).".

    Portanto, o lançamento contábil deve ser feito ainda em 2018. Afinal, o enfoque patrimonial deve respeitar o regime de competência.

    O lançamento é justamente o descrito na alternativa A:

    D – Variação Patrimonial Diminutiva – Pessoal e encargos
    C – Obrigações em circulação (P).

    Já no enfoque orçamentário, a despesa tem que ser empenhada em 2019, já que não foi empenhada em 2018. Mas essa despesa se refere a um exercício anterior (2018). Por isso, o empenho deverá ser feito no elemento 92: Despesas de Exercícios Anteriores, conforme prescreve o artigo 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    O procedimento descrito na alternativa A, portanto, é aquele que deve ser adotado.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GABARITO: Letra A

    Eu ri na letra "d) deve dar um jeito" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk SE VIRA AÍ, CONTADOR. DÁ TEUS PULO