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Gabarito: B.
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado"
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Direito Administrativo: é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
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Direito Administrativo
Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública direta e indireta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.
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CONCEITO DE D. ADMINISTRATIVO
Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
MAZZA, 2019
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Segundo HELY LOPES MEIRELLES:
Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão-somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.”
Bons estudos!
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"Os órgãos, os agentes e as atividades públicas" = D. ADM
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DIREITO ADMINISTRATIVO===é um conjunto harmônico de princípios e regras, isto é, o próprio Regime Jurídico Administrativo, que irá reger órgãos, entidades, agentes públicos no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA os fins desejados pelo Estado.
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Pense numa matéria gostosa de estudar = DIREITO ADMINISTRATIVO :D
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A questão versa sobre o conceito de Direito Administrativo de acordo com Hely Lopes Meirelles.
➡ HELY LOPES MEIRELLES: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado"
Portanto, nosso gabarito é letra "b". As demais assertivas estão fora do contexto e não tem relação direta com o enunciado.
Aproveito e trago o conceito de Direito Administrativo na visão de outros doutrinadores:
▪ MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
▪ CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "É o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem."
▪ JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: "O conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir."
▪ ALEXANDRE MAZZA: "É o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa".
Bibliografia:
ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ª ed. Método. 2017
DI PIETRO, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014
MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 6. ed. – São Paulo: Saraiva. 2019
GABARITO: LETRA B.
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Definição de acordo com Hely Lopes Meirelles. Galera, assistam as aulas do QC (Por sinal, o professor ressalta os conceitos de acordo com a doutrina)
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se a questão é direito administrativo ...então vou marcar direito administrativo...!
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Definição de acordo com Hely Lopes Meirelles.
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Conceito de Direito administrativo trazido por HLM. Mas ôh questãozinha tosca.... kkkkkkk
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Direito Administrativo
Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública direta e indireta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.