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ID
3739198
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado"

  • Direito Administrativo: é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

  • Direito Administrativo

    Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública direta e indireta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.

  • CONCEITO DE D. ADMINISTRATIVO

    Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”.

     

    Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

    MAZZA, 2019

  • Segundo HELY LOPES MEIRELLES:

    Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão-somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.”

    Bons estudos!

  •  "Os órgãos, os agentes e as atividades públicas" = D. ADM

  • DIREITO ADMINISTRATIVO===é um conjunto harmônico de princípios e regras, isto é, o próprio Regime Jurídico Administrativo, que irá reger órgãos, entidades, agentes públicos no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA os fins desejados pelo Estado.

  • Pense numa matéria gostosa de estudar = DIREITO ADMINISTRATIVO :D

  • A questão versa sobre o conceito de Direito Administrativo de acordo com Hely Lopes Meirelles.

    HELY LOPES MEIRELLES: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado"

    Portanto, nosso gabarito é letra "b". As demais assertivas estão fora do contexto e não tem relação direta com o enunciado.

    Aproveito e trago o conceito de Direito Administrativo na visão de outros doutrinadores:

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "É o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem."

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: "O conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir."

    ALEXANDRE MAZZA: "É o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladores do exercício da função administrativa".

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ª ed. Método. 2017

    DI PIETRO, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014

    MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 6. ed. – São Paulo: Saraiva. 2019

    GABARITO: LETRA B.

  • Definição de acordo com Hely Lopes Meirelles. Galera, assistam as aulas do QC (Por sinal, o professor ressalta os conceitos de acordo com a doutrina)

  • se a questão é direito administrativo ...então vou marcar direito administrativo...!

  • Definição de acordo com Hely Lopes Meirelles.

  • Conceito de Direito administrativo trazido por HLM. Mas ôh questãozinha tosca.... kkkkkkk

  • Direito Administrativo

    Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãosagentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública direta e indireta, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.