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Gabarito: E.
Tributos municipais: aqueles de competência dos Municípios.
Quanto aos impostos, estabelece o art. 156 da CF:
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
a) tributos federais: aqueles que competem à União Federal.
O rol dos impostos federais consta do art. 153 da Constituição Federal, a saber:
Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Fonte: Mazza/2019.
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Penso que a questão foi mal elaborada , e existem duas alternativas erradas : IR e Taxa de iluminação Pública que é inconstitucional. O tributo cobrado pelos municípios é a COSIP.
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IR é um imposto cobrado pela união e não por municípios
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Gab. E
O Ir é de competência da união. Porém é inconstitucional cobrar taxa de iluminação pública. O correto é contribuição.
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a banca utilizou os conhecimentos do artigo 4° do CTN, inciso I.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei
para o Direito Tributário,em que pese o CTN teoria tripartite( Imposto, taxa, contribuição de melhoria), o quê define tributo é o seu FATO GERADOR, o nome que é dado ao tributo não importa ao CTN.
a) município e DF art. 156 da CF, inciso I -IPTU.
b)município e DF art. 156 da CF, inciso II, ITBI.
c)município e DF art. 156 da CF, inciso III, ISS.
d) município e DF- COSIP- art. 149-A da CF
e) União, artigo 153, inciso III,da CF de 1988. IR
Fé em Deus que ele existe!
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Pegadinha cai... pede Impostos, Taxas e Contribuições Municipais.
Lembrando que taxa de iluminação publica é incontitucional masss.... Contribuição é correto e constitucional.
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TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é proibido, né? Então não se encaixaria. Sei lá
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Taxa de iluminação pública é inconstitucional, então é a alternativa errada, tendo em vista que as outras alternativas são constitucionais. PÉSSIMA QUESTÃO.