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☠️ GAB E ☠️
Vejamos o CTB:
➥ Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos
trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas
travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Caso de vedação absoluta : Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Obs: trechos de curvas e aclives sem visibilidade suficiente;
Se houver visibilidade, por óbvio poderá ultrapassar.
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Regra da Pirâmide. Se sinalização permite, prevalece ela em relação à norma.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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