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Tem examinador que é não consegue ser fiel a letra da Lei, desde quando tem 80KM?
Art. 61
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
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este gabarito deve ter sido anulado...
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Não entendi esse gabarito! Que loucura! Se alguém puder explicar...
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O gabarito Oficial da Banca foi "C". Houve alteração no Art.61 do CTB em 2016. Só se o examinador utilizou a legislação desatualizada.
Hipótese de velocidade máxima = 80 km/h é exigida para CVCs(combinação de veículos de carga). Não penso que o examinador utilizou "veiculo pesado" como sinônimo de cvc. Melhor desconsiderar esta questão...
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 211/06 -REQUISITOS NECESSÁRIOS À CIRCULAÇÃO DE COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA – CVC.
Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 635 DE 30/11/2016):
Art. 3º O trânsito de Combinações de Veículos de Carga de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
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Correção errada aí, painho!.
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Famosa questão: Se você acertou, errou.
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Não concordo com o gabarito
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Que questão é essa? Loucura!
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Fiquem tranquilos! Está errado o gabarito, é 90 km/h.
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eu tenho certeza que essa questão foi anulada! Completamente passível de recurso, eu quero que alguém me PROVE aonde está escrito 80Km do CTB pra velocidade desses veículos em via rural.
Isso é uma palhaçada cara, agora já imaginasse? Perder a vaga do teu concurso por conta de uma questão traicoeira dessa??
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Essa questão foi anula,, com certeza. segue o código de trânsito:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
b) nas rodovias de pista simples:
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
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banca desgraçada.
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Art. 5º O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O trânsito de Combinações de Veículos de Carga de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
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GABARITO: C
Questão fuleragem!
A fundamentação está nas resoluções e não no CTB.
Vide comentário de Francisco.
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Se a banca cobrou apenas o CTB no edital essa questão seria passível de anulação, mas pode facilmente ter sido cobrado a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, portanto o gabarito estaria correto.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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