Questão sobre a codificação da despesa pública, no
contexto da gestão orçamentária do Governo.
Conforme o Manual Técnico de
Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua
estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito
de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas
questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações
públicas e privadas e a sociedade em geral.
Na estrutura atual do
orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm
informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.
O programa de trabalho, que
define qualitativamente a
programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às
perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista
operacional, composto dos seguintes blocos
de informação: classificação por
esfera, classificação institucional,
classificação funcional, estrutura programática e principais informações
do Programa e da Ação.
No contexto da estrutura programática, encontramos as ações orçamentárias. De acordo com o
MTO, ação orçamentária é a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e
jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre
outros, e os financiamentos.
Atenção!
As ações orçamentárias podem ser
divididas em atividades, projetos e operações especiais. É
importante conhecer bem a diferença desses três tipos de ação pois elas
despencam em prova!
Veja a definição do MTO:
"4.5.2.1 Atividade
Instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço
necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação
da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.
OBSERVAÇÃO: As ações do tipo Atividade mantêm
o mesmo nível da produção pública.
4.5.2.2 Projeto
Instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo.
Exemplo: ação 7M63 - Adequação de Trecho
Rodoviário - km 714 - km 725 - na BR-364/RO.
OBSERVAÇÃO:
As ações do tipo Projeto expandem a produção
pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam
ações inéditas num prazo determinado.
4.5.2.3 Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Dica!
Vou resumir aqui as palavras-chave que diferenciam atividade e projeto,
pois esse é o ponto que mais confunde os candidatos. Cada uma dessas
características é classificarmos as despesas no orçamento-programa.
Atividade:
contínua e permanente/ manutenção da ação do governo (mantém a produção pública).
Projeto:
limitado no tempo/ expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo (expande a produção
pública).
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Certo, a despesa correspondente a ampliação deve ser classificada como projeto e a despesa correspondente a reforma do ginásio deve ser classificada como atividade.
Atenção!
Perceba que a ampliação do ginásio
demanda uma ação limitada no tempo,
que expande a produção pública. De
outro lado, nesse contexto da questão, a mera reforma do Ginásio apenas contribui para a manutenção da ação do governo. O ginásio deverá ser permanentemente
reformado para manter o nível da
produção pública, por isso tem natureza de atividade contínua (ainda que não realizada especificamente ano a ano).
Dica!
Nem todas as reformas são classificadas como atividade. Quando uma reforma contribui para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação do governo, ela pode ser classificada como projeto. Mas essas informações deveriam estar explícitas, diferente
do caso da questão.
B) Errado, as despesas devem ser classificadas no orçamento R$ 260.000,00 como projeto e R$ 80.000,00 como atividade.
C) Errado, as despesas devem ser classificadas no orçamento R$ 260.000,00 como projeto e R$ 80.000,00 como atividade.
D) Errado, as despesas devem ser classificadas no orçamento R$ 260.000,00 como projeto e R$ 80.000,00 como atividade.
E) Errado, as despesas devem ser classificadas no orçamento R$ 260.000,00 como projeto e R$ 80.000,00 como atividade.
Gabarito do Professor: Letra A.