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ID
3740476
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 4.820/92 promoveu algumas alterações na Lei n° 4.886/65, dentre as quais acrescentou em seu art. 42 um fato que não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo representado.
O fato que não constitui justo motivo para rescisão do contrato de representação comercial é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 45. Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social.          

  • Questão passível de recurso, uma vez que o fato de o representante estar respondendo a processo criminal por crime infamante não é justa causa, seja pelo art. 35, d, da Lei 4886/65 (a alínea é clara em dizer condenação definitiva), seja pelo que diz a própria Constituição Federal que, em seu art. 5, LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado)

  • Pensei da mesma maneira, Maria!