SóProvas


ID
3740482
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa deriva de atos e omissões contrárias ao ordenamento jurídico que ofendem aos princípios da Administração Pública. Trata-se de uma conduta desonesta e imoral com a coisa pública, com previsão na Lei n° 8.429/92.
Sobre os atos de improbidade, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: D.

    .

    A. ERRADA: Não. Apesar de muitas condutas previstas como atos de improbidade coincidirem com crimes previstos no Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa não está tipificando criminalmente tais condutas.

    B. ERRADA: A autoridade administrativa não poderá decretar a indisponibilidade dos bens, mas somente representar ao MP para que este pleiteie tal medida em juízo.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    C. ERRADA: O particular que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta também o terá praticado.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D. CORRETA: Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • "Os atos de improbidade previstos na Lei n° 8.429/92, uma vez praticados, dão ensejo à autoridade competente decretar a indisponibilidade dos bens daquele que cometeu o ato"

    Quem é a autoridade competente em questão? Podia ser o MP.

    Acho que o erro da questão foi generalizar "TODOS" os atos de improbidade.

  • O comentário mais curtido não tem nexo. Partilho da visão da Maria Sobral, "quem é a autoridade competente?" não é o MP?

    PERTENCELEMOS!

  • Aproveitando para explorar alguns pontos importantes nessa questão:

    A) Alguns atos de improbidade administrativa realmente ensejam a punição na esfera criminal ( Não que a lei preveja crime , pois tem natureza CIVIL) em especial no capítulo dos crimes contra à administração pública Título IX, Capítulo I, del 2.848/40 , mas não são todos..exemplo já cobrado:

    I)  ( Art. 11, Lia) ----- II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Prevaricação - 319 - Del 2.848/40

    B) Não é em qualquer caso que isso acontece!

    Principais procedimentos que podem recair sobre o sujeito ativo de improbidade:

    I)  indisponibilidade dos bens:

    Requisitos : Lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

    Quem solicita : Autoridade administrativa responsável pelo Inquérito representa a MP.

    II) sequestro dos bens do agente ou terceiro:

    Requisitos: fundados indícios de responsabilidade

    Quem solicita: comissão representa ao MP ou à procuradoria do órgão 

    Este por sua vez irá requerer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    III) afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função:

    Requisitos: quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Responsável: A autoridade judicial ou administrativa competente.

    Não perde a remuneração.

    C) O particular pode cometer , Nunca sozinho, mas em concurso com o agente público.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito D

    •       Os atos de improbidade resulta de AÇÃO CIVIL-ADMINISTRATIVA de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    •       Quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar

    enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Sujeito ativo

    •       Agente público – administrativo (empregado/servidor/temporário), político, honorifico, credenciado, delegado.

    •       Particular - induzir, concorrer, beneficiar (NÃO é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda). 

  • ❌ A) Os atos de improbidade previstos na Lei n° 8.429/92 são considerados crimes contra à Administração Pública. ERRADO. Improbidade administrativa não é crime, é um ato.

    ❌ B) Os atos de improbidade previstos na Lei n° 8.429/92, uma vez praticados, dão ensejo à autoridade competente decretar a indisponibilidade dos bens daquele que cometeu o ato. ERRADO. Somente quando houver enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

    ❌ C) Os atos de improbidade só podem ser praticados por agentes públicos, quer sejam servidores ou não. ERRADO. Agentes públicos em geral (exceto o presidente) e o particular que induza, concorra ou se beneficie.

    D) Caracteriza-se como ato de improbidade as ações previstas na Lei n° 8.429/92 praticados contra patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão púbico. CERTO.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Os atos de improbidade são tratados na “ação de improbidade”, que tem natureza cível. Além do mais, as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. Por oportuno, o único crime trazido na LIA é aquele constante no art. 19: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

    Letra B: correta. Nos termos da Edição nº 40, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA”. Não há qualquer equívoco na alternativa.

    Letra C: incorreta. Os atos de improbidade administrativa também podem ser praticados pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Letra D: correta. Exatamente como consta no art. 1º, parágrafo único, da LIA: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Monitor: Letras B e D. Sugere-se a anulação da questão.