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ID
3740485
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Situação hipotética: João José foi demitido sem justa causa da empresa para qual trabalhava há mais de dez anos, após mover uma reclamação trabalhista. Após a ação ter sido considerada procedente, João José foi indenizado pelos anos de labor prestado à empresa. Com o dinheiro que recebeu de sua indenização trabalhista, abriu uma empresa de representação comercial e firmou contrato de representação com uma empresa de gêneros alimentícios “Comida Mida LTDA”. Após diversos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da representada, João José decidiu processá-la.

Considerando as controvérsias existentes na relação contratual entre representante e representado e que ambos são pessoas jurídicas, ação de João José deve ser julgada por qual Justiça?

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    Sede de quem, se é representante comercial?

    Alguém pra ajudar?

  • alguém explica?
  • A resposta está na Lei 4.886/65, que regula os contratos de representação comercial.

     Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no , ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas. 

    De toda forma, sabendo que o contrato de representação comercial é tipicamente empresarial, era possível descartar as alternativas que afirmam ser a competência da Justiça do Trabalho.

    Recentemente, ainda, no dia 25/09/2020, confirmando essa posição, o STF, no RE 606.003, fixou a seguinte tese em regime de repercussão geral (tema 550):

    "Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes."

  • Questão mal elaborada.

  • Me perdi no representante e representado, mas já que a resposta é uma lei de fora do cpc e ao menos sabia que era justiça comum não fui mal

  • Como a questão não apontou quem onde é o domicílio do Reu (no caso a sede da empresa) eu entendi que o endereço seria desconhecido e atrairia a regra do parágrafo 2, art. 46, CPC.