SóProvas


ID
3740488
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos de representação são regidos pela Lei n° 4.886/65 que estabelece condições gerais mínimas para nortear representante e representado, sendo que esta lei dispõe sobre práticas impróprias à relação profissional que podem ensejar na extinção do contrato.
Sob esta ótica, no que diz respeito aos motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, constituem justa causa:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

           a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

           b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

           c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

           d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

           e) fôrça maior.