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Qual é o erro da B, alguém poderia me explicar, Entes Federados não é mesma coisa que União, estados, municípios e Distrito Fedetal? hahaha
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a letra B está incompleta, citou apenas os entes da ADM DIRETA, a C é mais correta pois inclui os da ADM INDIRETA
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A banca fez confusão no enunciado ao dizer "sentido objetivo material ou orgânico", quando na verdade seria sentido "Objetivo, Material ou Funcional" que se traduz em O Quê . O sentido Orgânico é o Formal, Subjetivo que se traduz em Quem.
Administração Pública
Sentido Subjetivo, Orgânico, Formal Órgãos governamentais, órgãos administrativos e agentes públicos - QUEM
Sentido Objetivo, Material, Funcional Funções: serviços públicos, poder de polícia, intervenção (controle) , fomento- O QUÊ
Sentido Amplo: função política + função administrativa
Sentido Estrito: função administrativa
O conceito de Adm. Pública adotado no Brasil é o de Sentido estrito e Subjetivo.
Se grafado com iniciais maiúsculas: Adm, Pública - Aspecto Subjetivo
Se grafado com iniciais minúsculas: adm. pública - Aspecto Objetivo
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Que banca zicada. Questão toda errada.
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Concordo com a Ruth Freitas o enunciado se refere a administração pública em sentido formal
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Questão toda confusa ( errada ao meu ver).
Entes federados (uni, est, df, munici) fazem parte da estrutura , ou seja, sentido formal, subjetivo, orgânico.
Assim também os entes administrativos com personalidade jurídicas. Exemplo: uma autarquia é um ente administrativo (adm indireta) com personalidade jurídica, NÃO diz respeito à atividade (sentido material , objetivo) E SIM à estrutura (sentido formal, subjetivo, orgânico).
E a questão pede '' Considerando o SENTIDO MATERIAL OBJETIVO da administração pública, exerce função administrativa: ''
Nenhuma das alternativas condiz com o que é pedido.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos
(centralização administrativa) Centro do poder
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA PESSOA JURÍDICA.
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
(descentralização administrativa) repartições das competências públicas
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*constituída somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
AGÊNCIAS REGULADORAS
Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.
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Confuso, mas o gabarito é C...
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Trata-se de questão merecedora de críticas profundas, com o devido respeito.
De início, o enunciado trata o sentido objetivo ou material como sendo sinônimo do sentido orgânico, mas não o é. Na realidade, o sentido objetivo ou material diz respeito à função administrativa, ou seja, o quê é realizado no exercício dessa função estatal. De seu turno, o sentido orgânico é sinônimo de formal ou subjetivo, e está ligado à ideia de quem realiza a função administrativa.
Feito o registro, o enunciado determina que se leve em conta o sentido material ou objetivo de administração, mas coloca, dentre as opções, pessoas jurídicas e agentes públicos, os quais vinculam-se ao sentido subjetivo ou formal, o que revela nova incongruência.
Na realidade, portanto, a Banca deseja saber quem exerce a função administrativa. E é aí que aparece o problema maior da presente questão. Afinal, todas as opções apresentam pessoas e agentes públicos que, em maior ou menor medida, desempenham a função administrativa. Senão, vejamos:
a) Certo:
Inquestionavelmente, os chefes do Poder Executivo, exercem função administrativa. Exemplo: aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos (no plano federal, Lei 8.112/90, art. 141, I). O mesmo dispositivo revela que os parlamentares também podem exercer a mesma função, embora de maneira atípica. Assim também seria quando o presidente de uma Casa Legislativa inicia ou, de algum modo, atua em processo licitatório ou concurso público.
b) Certo:
Todos os entes federativos desempenham função administrativa, por exemplo, quando prestam os serviços públicos de suas respectivas esferas de competência, sendo ponto pacífico que a prestação de serviços públicos inclui-se no conceito de função administrativa.
c) Certo
Pelos mesmos fundamentos expostos no item anterior, está correta a presente opção. Além dos entes federativos, as pessoas da administração indireta também desempenham função administrativa, por exemplo, quando exercem poder de polícia, quando atuam no fomento de segmentos empresariais ou quando prestam serviços públicos.
d) Certo:
Aqui a Banca repete o item anterior, só que citando todas as entidades da administração indireta. É certo que todas elas podem exercer função administrativa. No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, assim atuam quando são prestadoras de serviços públicos. Refira-se, ainda, que o STJ já admitiu a delegação do poder de polícia a tais entidades, ao menos no que tange ao consentimento e à fiscalização de polícia, no que consiste outro exemplo de função administrativa por estas entidades.
Do exposto, todas as opções estão corretas.
É incompreensível, portanto, o critério adotado pela Banca para reputar como correta apenas a letra C. Poder-se-ia argumentar que seria a opção mais completa. No entanto, a Banca não se valeu, nas demais alternativas, de expressões como "exclusivamente", "tão somente" ou "apenas", o que elimina a possibilidade do erro por omissão.
Além disso, mesmo que se seguisse esse equivocado critério (do erro por omissão), a própria letra C estaria incorreta, visto que, por exemplo, concessionários de serviços públicos, que não estão ali citados, também exercem função administrativa ao prestarem serviços públicos. São, portanto, administração pública em sentido objetivo ou material (embora este não seja o critério adotado em nosso ordenamento, que segue o sentido subjetivo ou formal).
Do exposto, ou todas estão corretas (minha opinião) ou todas estariam equivocadas por serem incompletas. Seja como for, a questão deveria ser anulada.
Gabarito do professor: todas estão corretas.
Gabarito oficial: C
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Marmelada!
Só um detalhe que já vi em outra questão:
Administração com " A" Maiúsculo - significa a estrutura administrativa, ou seja, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa e representa o sentido subjetivo da palavra.
administração com " a" minúsculo - com letras minúsculas significa a atividade administrativa e é utilizada para representar o sentido objetivo da palavra.