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ID
3740515
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos. Muitos doutrinadores o conceituam como a manifestação unilateral da Administração Pública, é praticado pelos representantes do Estado no exercício regular de suas funções. Para um ato administrativo ser válido, precisa observar os critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Sobre esta assertiva, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.

  • OI - OBJETO IMEDIATO

    FM - FINALIDADE MEDIATA

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra C?

  • A alternativa diz que a inobservância de lei pode ser convalidada.

  • Gab: D

    Sobre o erro da Letra C: Convalida-se a competência não exclusiva e a forma não prescrita em lei. A alternativa afirma que a inobservância de forma prevista em lei pode ser convalidada.

  • Qual é o erro da letra b??

  • Gabarito: D

    Juliana, o erro da letra B é que a finalidade é o interesse público e o motivo é a situação de fato.

  • GAB: E

    OBJETO (O QUE?)

    É o conteúdo do ato, ou seja, é o efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz. A ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo.

    Lembre-se que todo ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, então o mesmo precisa produzir efeito jurídico, ou seja, quando por sua prática nascer, modificar, alterar extinguir um determinado direito.

    Esse determinado efeito jurídico é o que a doutrina denomina de OBJETO ou CONTEÚDO do ato.

    Ex.: em um decreto de desapropriação, o objeto é a própria desapropriação, em uma nomeação de concurso o objeto é a própria nomeação.

  • GABARITO: LETRA D

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    FONTE: Estratégia Concursos

  • GABARITO D

    A) A competência do agente administrativo, uma vez definida por lei, pode ser alterada mediante decreto do Poder Executivo.

    A competência ou sujeito é definida em Lei e , embora o decreto seja um ato administrativo, é um ato normativo.

    Atos normativos são , em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei.

    __________________________________________

    B) A finalidade é a situação de fato que precede o motivo, pois o motivo é o objetivo a ser alcançado pelo ato.

    As razões de fato e de direito referem-se ao Motivo.

    __________________________________________

    C) Os atos da Administração Pública devem ser escritos e motivados, podendo a forma que inobserva a exigência legal ser convalidada.

    O vício na Forma geralmente admite a convalidação, contudo a forma não pode ser essencial ao ato , leia-se : A única forma prevista em lei.

    Veja se ajuda>

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2013 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Texto associado

    O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.

    () certo ( x) errado

    Não pode ser convalidadoMotivo Finalidade

    +

    Competência, quando for exclusiva

    +

    Forma, quando prevista em lei

    _________________________________________-

    D) CUIDADO!

    OBJETO - FIM IMEDIATO

    FINALIDADE - FIM MEDIATO.

    __________________________________________

    Pra cima deles!

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Justamente pelo fato de a competência ser definida em lei, não é possível, à luz do princípio da simetria das formas, que seja modificada ou extinta por meio de simples ato administrativo, que tem status infralegal, ainda que seja editado pela Chefia do Executivo.

    b) Errado:

    Os conceitos aqui expostos estão invertidos. Na realidade, é o motivo que vem a ser o antecedente de fato que conduz à prática do ato, ao passo que a finalidade corresponde ao objetivo almejado pela Administração, o qual deve, sempre, equivaler ao atendimento do interesse público.

    c) Errado:

    A doutrina sustenta a possibilidade de convalidação do ato que possua vício no elemento forma, desde que esta não se mostre essencial à validade do ato. No caso, havendo inobservância da forma exigida por lei, tem-se como caracterizado seu caráter essencial, de modo que o saneamento do ato não seria viável.

    d) Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com aquele proposto pela doutrina acerca do elemento objeto. De fato, vem a ser definido como o "efeito jurídico imediato que o ato produz", como assinala Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, acertada esta opção.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 214.