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ID
3741388
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A supervisão direta de estágio em Serviço Social é uma atividade privativa dos Assistentes Sociais. Considerando a necessidade de regulamentar a supervisão direta de estágio no Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social aprovou a Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008, definindo que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008.

    Art. 8º. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo, quanto do supervisor acadêmico, cabendo a ambos o dever de:

    I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio;

    II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio,

    bem como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo

    estabelecido no parágrafo único do artigo 3º;

    III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de

    supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio;

    IV. Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre

    correspondente ao estágio curricular obrigatório;

    V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver

    problemas e questões atinentes ao estágio;

    VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir

    avaliação e nota.