Ø RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/97 – ANEXO 1
Ø ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
· Extração e tratamento de minerais
· Indústria de produtos minerais não metálicos
· Indústria metalúrgica
· Indústria mecânica
· Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
· Indústria de material de transporte
· Indústria de madeira
· Indústria de papel e celulose
· Indústria de borracha
· Indústria de couros e peles
· Indústria química
· Indústria de produtos de matéria plástica
· Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido
· Indústria de produtos alimentares e bebidas
· Indústria de fumo
· OBRAS CIVIS:
- Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
- Barragens e Diques
- Canais para Drenagem
- Retificação de Curso D´água
- Abertura de barras, embocaduras e canais
- Transposição de bacias hidrográficas
- Outras obras de arte
Indústrias diversas (usina produtora de concreto, de asfalto e serviços de galvanoplastia)·
· Serviços de utilidade
· Transporte, terminais e depósitos
· Turismo
· Atividades diversas:
- Parcelamento do solo
- Distrito e polos industriais
· Atividades agropecuárias
· Uso de recursos naturais