SóProvas


ID
3741817
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, analise os itens abaixo:

I. Nem todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo.
II. Somente a Administração Pública tem poderes para expedir atos administrativos.
III. Por ser editada pelo chefe do Poder Executivo, a medida provisória é espécie de ato administrativo.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Medida provisória tem força de Lei, não é ato

    GAB: A

  • I. Correta

    Nem todo ato que a administração pratica é um ato administrativo (somente aqueles dos quais ela se vale de suas prerrogativas, com base nos principios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público - regime jurídico administrativo). Aqui reside a diferença entre ATOS ADMINISTRATIVOS e ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    II. Incorreta.

    Alguns entes não pertencentes a administração pública também podem praticar atos administrativos, como no caso das empresas privadas que prestam serviço público por meio de concessão. (elas podem, por exemplo, executar uma desapropriação).

    III. Incorreta.

    A medida provisória tem força de lei, é equiparada a um ato LEGISLATIVO e se insere no âmbito do poder político.

  • Estudando o tema, conclui-se que ainda hoje, juristas de renome, não chegaram a um consenso. Tamanha é a discordância, que a natureza jurídica desse instituto varia de lei à ato administrativo com força de lei, passando é claro, pela ideia de serem as medidas provisórias ato de governo.

    O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal segue a linha do doutrinador Clève, pois considera que a medida provisória é um ato do poder executivo dotada de natureza legislativa e produto de uma partilha entre o Poder Legislativo e o Executivo, da capacidade de legislar

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que: “as medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello). [11]

  • Estudando o tema, conclui-se que ainda hoje, juristas de renome, não chegaram a um consenso. Tamanha é a discordância, que a natureza jurídica desse instituto varia de lei à ato administrativo com força de lei, passando é claro, pela ideia de serem as medidas provisórias ato de governo.

    O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal segue a linha do doutrinador Clève, pois considera que a medida provisória é um ato do poder executivo dotada de natureza legislativa e produto de uma partilha entre o Poder Legislativo e o Executivo, da capacidade de legislar

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que: “as medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello). [11]

  • O Manual de Redação diz o seguinte: Medida provisória é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.

    Errei por causa disso! Sabe-se que o ato normativo é sim uma espécie de ato administrativo.

  • Medida Provisória = Ato legislativo

    Ao promulgar uma MP o Chefe do Executivo pratica função atípica do poder executivo: Legislar.

    Decreto = Ato Administrativo Normativo

    O Decreto decorre da função típica do Chefe do Executivo: Administrar

    O Decreto não inova no mundo jurídico, apenas regula leis preexistentes. Salvo no caso do Decreto Autônomo:

    DECRETO AUTÔNOMO (INOVA NO MUNDO JURÍDICO):

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Acho que a banca quis dizer por espécie do ato administrativo o famoso PONEN:

    ATOS PUNITIVOS;

    ATOS ORDINATÓRIOS;

    ATOS NEGOCIAIS;

    ATOS ENUNCIATIVOS;

    ATOS NORMATIVOS.

  • MP é função atípica do poder executivo federal.

  • GABARITO A

    Esquematizando...

    I. Nem todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo. ( CORRETO )

    Ato da administração é um gênero que se divide em :

    Atos administrativos

    Atos Políticos

    Atos Materiais

    Atos privados

    _________________________________________

    II. Somente a Administração Pública tem poderes para expedir atos administrativos. ( ERRADO )

    É o que se entende por Ato administrativo em sentido Amplo.

    Uma das premissas do ato administrativo é que seja praticado no exercício da função administrativa.

    Isso significa que tais atos podem ser expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos

    ________________________________________

    III. Por ser editada pelo chefe do Poder Executivo, a medida provisória é espécie de ato administrativo. ( ERRADO )

    Em seu excelentíssimo trabalho Alexandre Mazza nos diz que atos políticos ( ATO POLÍTICO )

    atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal.

    Talvez ajude :

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTAQ Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

    A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.

    () certo (x) errado

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I. Certo:

    Realmente, existe diferença conceitual entre as noções de atos da Administração e atos administrativos, sendo estes últimos apenas uma das espécies do gênero maior que vêm a ser os atos da Administração. Nestes, inserem-se, além dos atos administrativos propriamente ditos, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, os atos de direito privado da Administração, os atos materiais, os atos de opinião, conhecimento, valor ou juízo, os atos políticos, os contratos e os atos normativos.

    II. Errado:

    A possibilidade de edição de atos administrativos não se restringe apenas aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, abarcando, também, seus delegatários, como por exemplo os concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, agindo nessa condição, no exercício de função pública, praticam atos administrativos.

    III. Errado:

    Medidas provisórias, na realidade, constituem espécies legislativas, de mesmo status que as leis em geral, porquanto contidas no rol do art. 59 da CRFB. Já os atos administrativos, por definição, possuem estatura infralegal, isto é, submetem-se às leis e à Constituição. Logo, é equivocado aduzir que as medidas provisórias seriam exemplo de atos administrativos, não bastando o fato de serem expedidas pela Chefia do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.

  • GABARITO: A

    Realmente, existe diferença conceitual entre as noções de atos da Administração e atos administrativos, sendo estes últimos apenas uma das espécies do gênero maior que vêm a ser os atos da Administração. Nestes, inserem-se, além dos atos administrativos propriamente ditos, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, os atos de direito privado da Administração, os atos materiais, os atos de opinião, conhecimento, valor ou juízo, os atos políticos, os contratos e os atos normativos.

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  • I. Nem todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo. CORRETA, a administração pública também pratica atos de administração, que não são plenamente administrativos.

    II. Somente a Administração Pública tem poderes para expedir atos administrativos. ERRADA, outros sujeitos não pertencentes a Adm. Pública também podem expedir atos administrativos.

    III. Por ser editada pelo chefe do Poder Executivo, a medida provisória é espécie de ato administrativo. ERRADA, a MP tem força de lei.

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito questionável.

    Para Marco Aurélio, a medida provisória é um ato administrativo com força de lei. Segundo ele, esse ato não difere de um decreto, não tendo o Executivo, nesse caso, uma competência em sentido técnico. Se assim não fosse, no seu entender, haveria uma negação ao princípio da separação dos Poderes.

    Fonte: GRECO, Marco Aurélio. Op. cit. p. 15. (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/da-medida-provisoria/)

  • Por ser editada pelo chefe do Poder Executivo, a medida provisória é espécie de ato administrativo.

    OBS: trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Ato da administração é um GÊNERO que se divide em:

    • Atos administrativos
    • Atos Políticos
    • Atos Materiais
    • Atos privados

    Ato administrativo

    1. Formação: simples, complexo, composto;
    2. Conteúdo: normativo, ordinário, negocial, enunciativo, punitivo;
    3. Grau de liberdade: ...
    4. Destinatário
    5. Objeto
    6. Resultado
    7. Estrutura
    8. Efeito
    9. Alcance
    10. Retratabilidade
    11. Exequibilidade