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ID
3741835
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pretensão indenizatória contra Município, para fins de reconhecimento da responsabilidade pelos atos danosos praticados por seus agentes, tem prazo prescricional de:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

    1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº  20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011.

    2. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012).[destaca

  • Ação ajuizada pelo administrado em face do Estado: prazo prescricional de 5 anos.

    Ação ajuizada pelo Estado de ressarcimento ao erário: 3 anos se for ilícito civil e imprescritivel se for improbidade.

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral)

  • Esquematize o tópico comigo:

    Responsabilidade da administração : Objetiva

    Prazo prescricional de 5 anos

    Responsabilidade do servidor = Subjetiva

    Segundo M. Carvalho- 3 anos.

    OBS:  as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

    Ver:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

    Julgue os itens seguintes, relativos à responsabilidade civil do Estado.

    No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção

    (x) certo ()errado

  • Há muita divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propositura de Ação indenizatória em face do Estado. Isso ocorre porque, com a edição do Código Civil de 2002, alguns doutrinadores passaram a entender cabível a aplicação desse diploma em detrimento da legislação anterior.

    Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado OCORRE EM 5 ANOS, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97.

    DECRETO Nº 20.910/32 - Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    LEI Nº 9.494/97 - Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ocorre que, com o advento do Novo Código Civil, em 2002, no seu art. 206, §3°,V estabeleceu-se que A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PRESCREVE EM 3 ANOS.

    Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.

    STJ - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC , firmou o entendimento de que DEVE SER APLICADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO 20.910 /32 NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002 . 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.

  • Simplificando essa bagaça.

    5 ANOS de terceiros contra o Estado.

    IMPRESCRITÍVEL no caso de ditadura militar.

    Direito de regresso- Improbidade DOLOSA- imprescritível

    --------------------------- Culposa - Prescritíveis nos prazos da lei de improbidade.

    #PC-PR-RJ-PA-SP-RN

  • Sobre responsabilidade civil - Informativo 983

  • Enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo prescricional da pretensão indenizatória contra Município.

    Para responder a presente questão, necessário conhecimento do julgamento do AgRg/ERESp n. 1.200.764/AC, do STJ, no sentido de que: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.081.885/RR, consolidou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.190/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral." [STJ - 1ª Seção - AgRg/ERESp n. 1.200.764/AC - Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima - D.J.: 23/05/2012]

    Portanto, o prazo é de cinco anos, de modo que somente a alternativa "C" é correta.

    Gabarito: C

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias propostas em face da Fazenda Pública.

    Sobre o tema, o STJ, depois de alguma divergência entre suas turmas, firmou compreensão no sentido da aplicabilidade do prazo quinquenal, tendo por base o argumento de que a regra do art. 1º do Decreto 20.910/32 seria especial em relação à norma do art. 206, §3º, V, do CC/2002, que prevê prazo de 3 anos para a pretensão de reparação civil.

    No ponto, confira-se:

    "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
    (ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)

    Logo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº  20.910/32.

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  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GABARITO: C

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012).