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ID
3741853
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil vigente, quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • GABARITO LETRA C

    Fundamento: Art. 205 do Código Civil

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anosquando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Bons estudos!

  • Quando não souber/ não lembrar dos prazos de PRESCRIÇÃO, atente-se só aos principais oh:

    I) Regral geral - 10 anos (se a lei não fixar prazo menor)

    II) p/ haver Prestação Alimentares - 2 anos (lembre-se de "2 hamburgueres")

    III) Reparação Civil, responsabilidade Extra-contratual e Enriquecimento sem causa - 3 anos (obs.:se não lembrar de nada nada mesmo na hora da prova, arrisque nos "3 anos", pois é a grande maioria deles)

    IV) relativa à Tutela ("quatrutela") - 4 anos

    V) relacionado a Profissionais Liberais e do vencedor para haver do vencido- 5 anos

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;

    B) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC).  Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 205 do CC. Correta;

    D) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). Incorreta;

    E)  “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). Incorreta.





    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Artigo 205 do CC==="A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Prazos da Prescrição

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. [GABARITO]

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    § 1 Em um ano:

     

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • De acordo com o Código Civil vigente, quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em:

    A

    Um ano.

    B

    Cinco anos.

    C

    Dez anos.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    D

    Vinte anos.

    E

    Trinta anos.