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Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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GABARITO LETRA C
Fundamento: Art. 205 do Código Civil
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Bons estudos!
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Quando não souber/ não lembrar dos prazos de PRESCRIÇÃO, atente-se só aos principais oh:
I) Regral geral - 10 anos (se a lei não fixar prazo menor)
II) p/ haver Prestação Alimentares - 2 anos (lembre-se de "2 hamburgueres")
III) Reparação Civil, responsabilidade Extra-contratual e Enriquecimento sem causa - 3 anos (obs.:se não lembrar de nada nada mesmo na hora da prova, arrisque nos "3 anos", pois é a grande maioria deles)
IV) relativa à Tutela ("quatrutela") - 4 anos
V) relacionado a Profissionais Liberais e do vencedor para haver do vencido- 5 anos
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).
Incorreta;
B) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 205 do CC.
Correta;
D) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). Incorreta;
E) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO: C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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Artigo 205 do CC==="A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"
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GABARITO:C
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. [GABARITO]
Art. 206. Prescreve:
§ 1 o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
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De acordo com o Código Civil vigente, quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em:
A
Um ano.
B
Cinco anos.
C
Dez anos.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
D
Vinte anos.
E
Trinta anos.