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ID
3741859
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Preencha corretamente esta lacuna com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país _____________ depois de oficialmente publicada:

Alternativas
Comentários
  • LINDB art. 1º

    "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    obs.: as vezes trocam publicada por promulgada.

    gabarito letra E.

  • Artigo Retirado do Decreto Lei n° 4.657/42

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO E

    Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":

    1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Ex: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";

    2º)PRAZO ESPECÍFICO- Ex: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";

    3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- Neste caso, se for: a)Lei brasileira no território nacional - 45 dias depois de oficialmente publicada; b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) - 3 meses depois de oficialmente publicada;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 1º da LINDB, que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;

    B) Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. C) Noventa dias. > Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 1º da LINDB. Correta.




    Resposta: E 
  • Este artigo 1º da LINDB representa o "Princípio da Vigência Simultânea ou Sincrônica"

  • Em complementação, no estrangeiro terá vigência após 3 meses da publicação.

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Preencha corretamente esta lacuna com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país _____________ depois de oficialmente publicada:

    A

    Trinta dias.

    B

    Sessenta dias.

    C

    Noventa dias.

    D

    Cento e vinte dias.

    E

    Quarenta e cinco dias.

    LINDB art. 1º

    "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":

    1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Ex: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";

    2º)PRAZO ESPECÍFICO- Ex: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";

    3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- Neste caso, se for: a)Lei brasileira no território nacional - 45 dias depois de oficialmente publicada; b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) - 3 meses depois de oficialmente publicada;