Comentário da colega Ariana Galgino:
foram invertidos os conceitos (na verdade a legítima defesa é uma ação predominantemente defensiva, com aspectos agressivos. Já o estado de necessidade é uma ação predominantemente agressiva, com aspectos defensivos), e essa frase da questão foi retirada do livro de Francisco de Assis Toledo, "ilicitude penal e causas da sua exclusão" (editora forense, pag. 37, 1984).
Comentário da colega Ariana Galgino:
foram invertidos os conceitos (na verdade a legítima defesa é uma ação predominantemente defensiva, com aspectos agressivos. Já o estado de necessidade é uma ação predominantemente agressiva, com aspectos defensivos), e essa frase da questão foi retirada do livro de Francisco de Assis Toledo, "ilicitude penal e causas da sua exclusão" (editora forense, pag. 37, 1984).