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GAB. E
CPC
Art. 334. (...)
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição.
as próprias bancas erram o português kkkkkkkkkk tenso...
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GABARITO E
Ausência do Autor ou do Réu: Ato atentatório à dignidade da justiça - MULTA DE ATÉ 2% DA VANTAGEM ECONÔMICA
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Diz o art. 334,
§8º, do CPC:
Art. 334.
(...)
§ 8º O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado.
Aqui está a resposta
da questão.
Vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Não é caso de extinção do processo, mas sim de multa em favor da
União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.
LETRA B-
INCORRETA. Não é caso de revelia, mas sim de multa em favor da União ou do
Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.
LETRA C-
INCORRETA. Conforme já exposto, cabe multa em favor da União ou do Estado,
conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. A multa não é revertida para a parte, mas sim para a União ou
Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.
LETRA E-
CORRETA. Cabe multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334,
§8º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 334. (...)
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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Gabarito: alternativa E.
CPC/15: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
[...]
"§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (grifei).
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NÃO CONFUNDA!
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), o não comparecimento na audiência de conciliação acarretará:
- extinção do processo sem mérito, no caso do Autor (Lei nº 9099/95, art. 51, I);
- revelia, no caso do Réu (Lei 9099/95, art. 20 + art. 23).
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
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É correto dizer que, no Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação e mediação: Implicará na aplicação de multa, que reverterá em favor da União ou do Estado.
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gabarito letra E
**De acordo com o artigo 334, parágrafo 8º do CPC, o não comparecimento das partes à audiência de mediação e conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e gerará multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, sendo o valor da multa revertido para a União ou Estado.
artigo 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 334. (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Resposta: E
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MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
· NO PROCEDIMENTO COMUM
o Até 20% do valor da causa
o Reverte em proveito dos fundos de modernização do Poder Judiciário da União e do Estado
FALTAR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
o 2% sobre o valor da causa
o Reverte em proveito da União ou Estado
· DEIXAR DE CONFIRMAR RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
o Até 5% do valor da causa
· NA EXECUÇÃO
o Não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução
o reverte em proveito do exequente.
· SUSCITAÇÃO INFUNDADA DE VÍCIO NA ARREMATAÇÃO
o Não superior a 20% do valor atualizado do bem.
o Reverte ao exequente