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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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Gabarito - B
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Justificativa: Artigo 63, §3º, do CPC/15.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO:
VINCULA AS PARTES E OS SUCESSORES
DEVE SER INTRUMENTALIZADA
CASO SEJA ABUSIVA, O JUIZ ANTES DE FAZER A CITAÇÃO PODERÁ DE OFÍCIO TORNÁ-LA INEFICAZ
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No caso do juiz, ele irá se manifestar acerca da abusividade antes da citação
Não se manifestando e sendo citado, o réu declarará a abusividade na contestação e se não fizer, irá precluir.
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Diz o art. 63,
§3º, do CPC:
Art. 63
(....)
§ 3º Antes da
citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz
de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de
domicílio do réu.
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA.
A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser reconhecida pelo juiz a
qualquer tempo, mas tão somente antes da citação, tudo conforme prevê o art.
63, §3º, do CPC.
LETRA B-
CORRETA. De fato, conforme o art. 63, §3º, do CPC, a cláusula de eleição de
foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação.
LETRA C-
INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da
citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da
citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
LETRA E-
INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da
citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: alternativa B.
CPC/15: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
[...]
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu" (grifei).
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Depois de citado, cabe ao réu alegar abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. nos termos do art. 63 par. º4 do CPC.
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A abusividade de cláusula de eleição de foro
→ Pode ser reconhecida DE OFÍCIO pelo juiz...
→ ANTES da citação do réu
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Resposta: B
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Súmula 381 - STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
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Regra = incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício.
Exceção = cláusula de eleição de foro pode ser conhecida de ofício.