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ID
3743101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Gabarito - B

    -------

    Justificativa: Artigo 63, §3º, do CPC/15.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO:

    VINCULA AS PARTES E OS SUCESSORES

    DEVE SER INTRUMENTALIZADA

    CASO SEJA ABUSIVA, O JUIZ ANTES DE FAZER A CITAÇÃO PODERÁ DE OFÍCIO TORNÁ-LA INEFICAZ

  • No caso do juiz, ele irá se manifestar acerca da abusividade antes da citação

    Não se manifestando e sendo citado, o réu declarará a abusividade na contestação e se não fizer, irá precluir.

  • Diz o art. 63, §3º, do CPC:

    Art. 63 (....)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A cláusula de eleição de foro abusiva não pode ser reconhecida pelo juiz a qualquer tempo, mas tão somente antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. De fato, conforme o art. 63, §3º, do CPC, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser reconhecida de ofício pelo juiz antes da citação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Cabe reconhecimento de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação, tudo conforme prevê o art. 63, §3º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito: alternativa B.

    CPC/15: "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    [...]

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu" (grifei).

  • Depois de citado, cabe ao réu alegar abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. nos termos do art. 63 par. º4 do CPC.

  • A abusividade de cláusula de eleição de foro

    → Pode ser reconhecida DE OFÍCIO pelo juiz...

    ANTES da citação do réu

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • Súmula 381 - STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

  • Regra = incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício.

    Exceção = cláusula de eleição de foro pode ser conhecida de ofício.