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ID
3743131
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de Maçambará/RS, a fim de melhorar as condições das estradas do município, adquiriu em abril deste ano, através de pregão eletrônico (modalidade de licitação), uma máquina motoniveladora. Assinale a alternativa que NÃO é uma modalidade de licitação, segundo a Lei nº 8.666/1993

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços; (LETRA B)

    III - convite; (LETRA A)

    IV - concurso; (LETRA C)

    V - leilão. (LETRA E)

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: D.

    São sete as modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).

  • Vamos ver o que nos ensina a lei de licitações:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Gabarito letra D

  • GABARITO: D

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação: 

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitações previstas na Lei de Licitações - Lei 8666/93, que são 5 (cinco): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda, existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.

    Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO representa uma modalidade de licitação, passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. O convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: “Convidou? É convite”.

    Letra B: incorreta.A tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra C: incorreta. O concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Letra D: correta. Concessão não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8666/93. Concessão (no campo do direito administrativo) corresponde à transferência da prestação de serviços públicos para particulares (pessoas jurídicas ou consórcios de empresas - descentralização por colaboração), por sua conta e risco, em que a titularidade do serviço público permanece com a Administração (é transferida apenas o poder de execução, não a titularidade).

    Letra E: incorreta. O leilão é a “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra D.