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ID
3743245
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, instituiu cinco modalidades de licitações e as situações em que elas devem ser utilizadas visando às contratações e compras das entidades públicas. A referida lei estabelece algumas regras, quais sejam:


I. Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

II. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

III. Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CERTO: APENAS O ITEM I

    Art. 23. § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS DE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS:

    ITEM II - Art. 22. § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ITEM III - Art. 22. § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito letra A

    Vou reescrever corretamente em Verde :

    A Lei nº 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações, instituiu cinco modalidades de licitações e as situações em que elas devem ser utilizadas visando às contratações e compras das entidades públicas. A referida lei estabelece algumas regras, quais sejam:

    I. Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Letra A

    I - Correta.

    II - Definição da modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    III - Definição da modalidade CONCORRÊNCIA.

    Fonte: Lei 8.666, art. 22.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 23. § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    II - ERRADO: Art. 22. § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III - ERRADO: Art. 22. § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitações e as regras relacionadas previstas na Lei de Licitações - Lei 8666/93, que são 5 (cinco): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda, existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.

    Passamos às assertivas.

    Assertiva I: correta. Das modalidades de licitação em razão do valor do contrato (valores constantes no art. 23, da Lei 8666/93 - atualizados por meio do Decreto 9412/18), o convite é a que apresenta o menor o valor, seguido da tomada de preços (valor intermediário) e a concorrência (maior valor). O art. 23, §4º, da Lei 8666/93 nos diz, em outras palavras, que a modalidade tomada de preços poderá ser utilizada quando couber convite, e a modalidade concorrência poderá ser utilizada quando couber tomada de preços (e consequentemente, também quando couber convite), resultando na célebre expressão “Quem pode o mais, pode o menos”.

    Assertiva II: incorreta. A tomada de preços (e não a concorrência) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.

    Assertiva III: incorreta. A concorrência (e não a tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Logo, concluímos que apenas a assertiva I está correta.

    Gabarito: Letra A) Apenas I.