Conforme LRF:
a) Art. 31 - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.- Correta
b) Art.32, §5º - Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. - Correta
c) Art. 36 - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. - Correta
d) Art. 56 - As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. - Incorreta
e) Art. 60 - A Lei Estadual ou Municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. - Correta
A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme previsto na (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) se a dívida consolidada de um ente da
Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá
ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
CORRETA. De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) no primeiro". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
B) os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que
importe na compensação automática de débitos e créditos.
CORRETA. Observe o art. 32, §5º, LRF: “Os contratos de operação de crédito
externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos
e créditos". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
C) é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e
o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo.
CORRETA. Conforme o art. 36, LRF: “É proibida a operação
de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
D) as contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão as dos
Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do
Ministério Público.
INCORRETA. Segue o art. 56, caput, LRF: “As contas prestadas pelos Chefes
do Poder Executivo incluirão,
além das suas próprias, as dos Presidentes
dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério
Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Portanto, as contas prestadas pelos Chefes do Poder
Executivo INCLUIRÃO as contas
dos Presidentes dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, ao invés de NÃO incluirão.
E) a Lei Estadual ou Municipal poderá fixar limites inferiores àqueles
previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito e concessão de garantias.
CORRETA. De acordo com o art. 60, LRF: “Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar
para as dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito e concessão de garantias". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
Está correta a sequencia:
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
E proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A Lei Estadual ou Municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.