A questão continua atual nos termos do RIR/2018.
A- Errado. São contribuintes.
B – Certo. Previsão do RIR/2018, art. 166. Previsão intuitiva, já que o imposto de renda não poderá dar brecha para o escambo. Assim, a compra e venda equivale à permuta, a troca, a cessão etc. Apesar de ser a assertiva mais difícil da questão, por exclusão ficava fácil marcá-la, já que as demais tratam da figura do contribuinte.
C– Errado. Não é sociedade, mas bens em condomínios. A tributação se dá na proporção de participação de cada um dos condôminos.
D – Errado. a equiparação à PJ exige CNPJ
E – Errado. A legislação permite uma única escrituração quando os valores são perfeitamente segregados e identificáveis. Contudo, não confunda uma “única escrituração” com uma “única apuração”, pois não é o caso. A PF equiparada à PJ apura IRPJ, enquanto os seus rendimentos de pessoa física ( atividade que não exige equiparação, como salário, por exemplo) continuarão sendo apurados como IRPF.
Resposta: B