SóProvas


ID
3744004
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Dos Contratos - Disposições Preliminares, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Comentário: Apesar da supremacia do poder público com as cláusulas exorbitantes, são aplicados, também, conceitos do direito privado, como nos casos dos reajustes e de garantias exigidas pela administração. Correto.

    B) Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Comentário: Creio que a banca tenta confundir o candidato quando diz "devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta", se referindo a proposta do ato autorizador.

    C) Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    Comentário: Está claro e em consonância com a lei.

    D) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.

    Comentário: Incorreto,

    Segundo a LCC, a anulação gerar efeitos ex-tunc (não retroage).

    Assim, a SIMPLES anulação do procedimento licitatório não gera o dever de indenizar.

    Entretanto, a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado por aquilo que tiver realizado até a data em que for declarada e por eventuais prejuízos regularmente comprovados, desde que o contratado não tenha sido o responsável pelo ato ilegal.

    E) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Comentário: Está claro e em consonância com a lei.

  • Resposta: D

    lei 8.666/93 - Art. 59º, §único.

  • LEI 8666

    Letra A- Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. ITEM CORRETO

    Letra B- Art. 54.  § 2   Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. ITEM CORRETO

    Letra C- Art. 54. § 1   Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. ITEM CORRETO

    Letra D- Art. 59.   Parágrafo único.  A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Letra E- Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. ITEM CORRETO

    GABARITO D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, da Lei 8666/93.

    Letra B: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, §2º, da Lei 8666/93.

    Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 54, §1º, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Consoante o art. 59, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 59 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.

    Letra E: correta. Trata-se da literalidade do art. 59, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D (a INCORRETA).

  • Gab D

    Cuidado

    "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6474

    Tem comentário afirmando o contrário

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    B. CERTO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    C. CERTO.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    D. ERRADO.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    E. CERTO.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.