SóProvas


ID
3744103
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A mediação é um procedimento em que não há adversários, onde um terceiro neutro ajuda as partes a se encontrarem para chegar a um resultado mutuamente aceitável, a partir de um esforço estruturado que vise facilitar a comunicação entre os envolvidos. A mediação tem como características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento encontra resposta na interpretação correta do disposto na Lei 13140/15.

    Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    Com base nestas premissas, podemos encontrar a resposta.

    Vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA CORRETA É “EXCETO"...)

    LETRA A- INCORRETA. A voluntariedade é característica da mediação, pautada na autonomia de vontade dos participantes, tudo conforme dita o art. 2º, V, da Lei 13140/15.

    LETRA B- INCORRETA. A confidencialidade é característica da mediação, tudo conforme reza o art. 2º, VII, da Lei 13140/15.

    LETRA C- INCORRETA. A flexibilidade do mediador é característica , pautada na ideia de informalidade, tudo conforme reza o art. 2º, IV, da Lei 13140/15.

    LETRA D- CORRETA. Esta é a exceção. Característica da mediação é a busca do consenso, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15. A participação ativa dos envolvidos não pode se tolhida.

    LETRA E- INCORRETA. A participação ativa dos envolvidos rima com a busca do consenso, conforme prega o art. 2º, VI, da Lei 13140/15.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

    CPC Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Outros princípios não expressos:

    Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;

    Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;

    Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente; Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;

    Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;

    Confidencialidade (princípio que mais cai) Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.

  • A participação ativa fica demonstrada através da capacidade das partes realizarem o acordo sem delegar ao mediador a tomada de decisões, pois a mediação é instrumento que permite a participação ativa dos indivíduos na busca de uma solução para os seus conflitos.

  • 6/9/21 - acertei

    CPC Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Outros princípios não expressos:

    Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;

    Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;

    Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente; Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;

    Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;

    Confidencialidade (princípio que mais cai) Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.

    Fonte: Comentário QC da colega Anne N.

  • Você nunca esquece de mediação e conciliação. Ainda mais quando no primeiro semestre do curso de Direito o professor te obrigar a simular uma audiência de conciliação e mediação na frente de toda a sala, com direito a toda encenação de teatro. kkkkkkk

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

     

    Mediador = Mãe 

  • Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas.