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Art. 64: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizegem.
Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
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Gabarito D
Só os Direitos Trabalhista e Previdenciário.
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Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistase previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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Atenção aos detalhes:
Este já foi abordado em prova:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Bolsa de aprendizagem= até quatorze anos
Deficiente = Trabalho protegido
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Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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A questão exige o conhecimento do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o enunciado pede especificamente os direitos assegurados ao aprendiz maior de 14 anos, como regra geral.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ITEM II: CORRETO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ITEM III: INCORRETO. Conforme redação literal do ECA, a bolsa aprendizagem somente é garantida ao aprendiz até 14 anos.
Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
É importante ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o menor de 14 anos não poderá participar do programa de aprendizagem, bem como trabalhar em qualquer função. Dessa forma, esse dispositivo fica sem efeito atualmente. Entretanto, o comando da questão foi expresso ao pedir a redação literal do Estatuto, a assertiva está incorreta.
ITEM IV: INCORRETO. O trabalho protegido somente é assegurado ao adolescente portador de deficiência, e não a todos, como regra geral.
Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
GABARITO: D