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ID
3745057
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, uma Política de Seguridade Social não contributiva que prevê a participação e controle social, a qual estabelece, dentre outros objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:              

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;               

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e              

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;              

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;        

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.              

    Gabarito: Letra B

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

          II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

          III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

       IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

         V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    Letras A e D são PRINCÍPIOS (respectivamente IV e II)

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    Letra C é DIRETRIZ (II)