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ID
3745126
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida e à saúde, dentre outros. No escopo de atender a premissa da constituição Federal, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída pela Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, estipula ações estratégicas do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável. Dentre as alternativas a seguir assinale aquela que contém uma das ações do eixo de aleitamento materno:

Alternativas
Comentários
  • POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA CRIANÇA (PNAISC) A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) foi instituída em 2015 com o objetivo de fomentar ações em saúde de acordo com inúmeras iniciativas e leis em vigor de apoio à saúde da criança, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a NBCAL, o Programa Saúde na Escola (PSE), a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, a própria EAAB anteriormente citada, entre outras. São eixos da PNAISC: O eixo estratégico II, Aleitamento materno e alimentação complementar saudável, está ancorado na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno considerando os benefícios para a criança, a mãe, a família e a sociedade, sendo o primeiro passo para o estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis. . 10

    11. O repertório de estratégias previstas dentro do eixo II envolvem a Iniciativa Hospital Amigo da Criança, a EAAB, a ação Mulher Trabalhadora que Amamenta, a rede de Bancos de Leite Humano, a NBCAL e a mobilização social em aleitamento materno. 

  • Art. 8º São ações estratégicas do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável:

    I - a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC);

    II - a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS

    - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB);

    III - a Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA);

    IV - a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano;

    V - a implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, para Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (NBCAL); e

    VI - a mobilização social em aleitamento materno.

  • Art. 8º São ações estratégicas do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável:

    I - a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC);

    II - a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS

    - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB);

    III - a Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA);

    IV - a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano;

    V - a implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, para Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (NBCAL); e

    VI - a mobilização social em aleitamento materno.