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ID
3745504
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).

Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."

    Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

  • de forma bem simplificada:

    A)Poder regulamentar (poder Normativo): é o poder de editar normas geraaaais e abstraaaatas, mas, sempre nos limites da lei;

    B) Ato administrativo em sentido estrito: é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de supremacia e prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral da adm. pública;

    C)Avocação: é um instituto utililizado nas situações em que, por exemplo, o subordinado está demorando muito para tomar uma decisão ou no caso da matéria ser extremamente importante, sendo assim, sempreeee para uma hierarquia iiiiinferior. É utilizado de forma excepcional, alta relevância e justificando o motivo;

    D)Delegação: trata-se de um instituto em que o agente-delegante transfere ao agente-delegado da mesma hirarquia ou de hierarquia iiiinferior algumas máterias a serem executadas. É um ato formal, parcial e específico.

    E)Ato administrativo em sentido amploGabarito

  • GABARITO: E

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:

    [...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • GABARITO: LETRA E

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

    Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.

    FONTE: QC

  • E quando seria ato administrativo em sentido estrito?

  • Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma: 1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações; 2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas públicas; 3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público; 4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento (todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição – infraconstitucionais); 5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser invalidados em casos de ilegalidade.

    Esta definição engloba, além dos atos administrativos em sentido estrito, os atos normativos da Administração Pública, que são gerais e abstratos (como regulamentos, instruções e resoluções), além dos atos convencionais (os contratos administrativos).

    Por outro lado, pode ser adotado um conceito em sentido estrito, levando-se em conta apenas os atos administrativos que apresentem as características de concreção e unilateralidade, excluindo-se os atos normativos da Administração Pública (gerais e abstratos) e os atos convencionais (contratos administrativos).

  • Quanto ao ato administrativo em sentido estrito -> o ato em sentido estrito deveria ser unilateral e concreto. Não entraria nesse conceito o ato normativo (abstrato) e o ato negocial (contrato bilateral).

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”. Vejamos:

    a) Poder regulamentar.

    Errado. "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV) e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado." (MEIRELLES, 2011)

    b) Ato administrativo em sentido estrito.

    Errado. Ato administrativo em sentido estrito é a "[...] declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional" (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).

    c) Avocação.

    Errado. "Avocar é chamar a as funções originalmente atribuídas a um subordinado. (...) Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda." (MEIRELLES, 2011)

    d) Delegação.

    Errado. "Delegar é conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las." (MEIRELLES, 2011)

    e) Ato administrativo em sentido amplo .

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato administrativo em sentido amplo é a "Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Em sentido estrito >  atos normativos da Administração Pública, que são gerais e abstratos (como regulamentos, instruções e resoluções), além dos atos convencionais (os contratos administrativos).

    Em sentido amplo> declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes 

  • Acertou quem estudou pelo Celso