Resposta: Letra "C".
- Princípio da responsabilidade na gestão fiscal: Devem ser instituídos, previstos e efetivamente arrecadados de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
- Princípio da unidade: Para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro.
- Princípio da exclusividade: A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
- Princípio da legitimidade orçamentária: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo controle interno de cada Poder.
- Princípio do equilíbrio orçamentário: Deve-se assegurar as melhores práticas na gestão do orçamento público, adotando-se ações planejadas e transparentes, em que se previnem os riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CF88
CF. Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
"Princípio da Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa".
Retirado do Curso Ativa Aprendizagem, EBQ Procuradorias (estudo baseado em questões), Rodada 02 de Direito Financeiro, Princípios Orçamentários.