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Gabarito: D
LC 87/1996 (Lei Kandir)
Art.3º O imposto não incide sobre:
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IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
AVANTE!!
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a) Não é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior.
Importou, pagou (ICMS)!
b) A legislação veda, em qualquer hipótese, o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente.
A lei Kandir permite que se credite de ICMS na aquisição de bens para o ativo permanente, respeitadas as limitações em lei. Mas ela permite!
c) O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos dois anos contados da data de emissão do documento.
CINCO.
d) O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
e) O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
Não incide ICMS nas exportações.
GAB: D.
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Gabarito: D
LC 87/1996
A) Não é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior. ERRADO
Art. 4º, Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade: I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
B) A legislação veda, em qualquer hipótese, o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente. ERRADO
Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
C) O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos dois anos contados da data de emissão do documento. ERRADO
Art. 23. Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
D) O imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. CORRETO
Art. 3º O imposto não incide sobre: IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
E) O imposto incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços. ERRADO
Art. 3º O imposto não incide sobre: II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
Bons estudos!
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RESOLUÇÃO:
a) ERRADA. É contribuinte a pessoa física ou jurídica que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe bens ou mercadorias do exterior.
b) ERRADA. A legislação NÃO veda o aproveitamento de crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente. No entanto, ela estabelece regras “especiais” para o aproveitamento do crédito decorrente dessas aquisições.
c) ERRADA. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos CINCO anos contados da data de emissão do documento.
d) CERTA. De fato, o imposto não incide sobre operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
e) ERRADA. O imposto NÃO incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.
Resposta: D