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Conforme a LSA:
"Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
Obs.: os subgrupos ativo permanente e diferido foram extintos.
Avaliando as alternativas:
Como os subgrupos ativo permanente e diferido foram extintos, podemos eliminar as alternativas A, B, C e E. Por fim, conforme exposto, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra D.
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Gabarito: D
Segundo a lei 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Bom dia,guerreiros!
GRUPOS DO ATIVO
>Ativo circulante(bens e direitos de curto prazo>até 12 meses).
>Ativo não circulante
>Ativo realizável a longo prazo(+ 12 meses).
>Investimentos(bens renda)
>Imobilizado(bens tangíveis)
>Intangível
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Segundo o § 1º do art. 178 da Lei n° 6.404/76 no ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante;
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Com isso, correta a alternativa D.
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PARA DECORAR O ATIVO NÃO CIRCULANTE: RLP3I
- REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- INVESTIMENTOS
- IMOBILIZADOS
- INTANGÍVEL