SóProvas


ID
3746398
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.883/1994, são tipos de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Queria uma questão dessa na minha prova. rsrs

  • GABARITO: LETRA B

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1° Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • modalidades de licitação

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

    ___________________________________

    tipos de licitação

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço

    maior lance ou oferta

  • modalidades de licitação

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

    ___________________________________

    tipos de licitação

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço

    maior lance ou oferta

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstos.

    Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento das propostas e estão dispostos no art. 45, §1º da Lei 8666/93:

    “Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não existe o tipo de licitação “maior desconto” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.

    Letra B: correta. Como nos mostrou o art. 45, §1º, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. Não existe o tipo de licitação “menor técnica” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Não existe o tipo de licitação “maior preço” e “maior desconto” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.

    DICA (RESUMO): não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Gabarito: Letra B.