Gab: B
Art. 158 CF/88. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento(50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.(ICMS)
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Estados:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
20% do II
10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)
29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)
Municípios:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
100%(se fiscalizar e cobrar) ou 50% do ITR
50% do IPVA
25% ICMS (¾ no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; ¼ dispuser lei estadual)
Do IR e IPI
49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios* +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste)
*1% entregue no 1° decêndio do mês de julho de cada ano;