O limite dos municípios com pessoal é 60%, onde 54% executivo(prefeitura) e 6% legislativo(Câmara)
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) = 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) = 51,30%
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54%
LETRA D
O limite dos municípios com pessoal é 60%, onde 54% executivo(prefeitura) e 6% legislativo(Câmara)
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) = 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF) = 51,30%
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54%