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ID
3746803
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Novo Itacolomi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Bens Públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    c) CERTO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) CERTO: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Fonte: Código Civil

  • Gabarito: B

    Os bens públicos estão sujeitos a usucapião. ERRADO

    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. CORRETO

  • A questão exige conhecimento acerca dos bens públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Correto, nos termos do art. 101, CC: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, nos termos do art. 102,CC: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    c) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Correto, nos termos do art. 100, CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Correto, nos termos do art. 103, CC: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Gabarito: B

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.