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ID
3746875
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a um dos deveres éticos do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Decreto N° 1.171/1994

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4° da Constituição Federal.

    Gab. D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • GABARITO: LETRA D

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.