SóProvas


ID
3746899
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder Disciplinar, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.



Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B , III e IV Corretas.

    O Poder Disciplinar, consistente na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais, é VINCULADO quando ao dever de punir e DISCRICIONÁRIO quanto a seleção da pena aplicável.

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    [Incorreta, o que a doutrina defende não é a discricionariedade do exercício do poder disciplinar, mas sim a ponderação das circunstâncias fáticas que gravitam em torno da infração administrativa e do agente público, dos danos que dela provierem, circunstâncias agravantes e atenuantes. Ou seja, a discricionariedade se situa na gradação da penalidade que será aplicada.]

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

    [Incorreta, as esferas penal, cível e administrativa são independentes.]

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

    [ Correta, de fato, não se admite a utilização de provas ilícitas no PAD, especialmente no âmbito administrativo, em que impera, dentre outros, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, da CF/88), seria inconcebível a utilização de métodos que não levassem em conta a proteção dos valores essencialmente constitucionais, por estar na base da problemática das provas ilícitas e derivadas um problema de  intimidade, liberdade, dignidade humana, etc.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    [ Correta, como as esferas são independentes, tem cada uma delas fundamentos diversos, possibilita que uma pessoa possa ser condenada tanto na esfera administrativa quanto na penal e cível, pelo cometimento de um único ato transgressor, sem incorrer em "bis in idem"].

  • GABARITO: B

    Todos os Poderes Administrativos são considerados "poderes-deveres". Ou seja, são outorgados diversos poderes para a Administração Pública, a qual deve obrigatoriamente fazer o uso deles quando necessário, sob pena de incorrer em abuso de poder na modalidade omissão.

    "(...) o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações exigem sua atuação. Eis porque a Administração responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes" (Meirelles, 2013).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

    E se essa prova ILÍCITA for a única prova capaz de INOCENTAR alguma acusação em âmbito administrativo?

  • Gab: B

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório >> ERRADO >> todo poder, é um poder dever! o administrador está vinculado ao dever de punir, a discricionariedade reside apenas no quantum de pena a ser aplicada;

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal >> ERRADO >> Tem natureza administrativa;

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar >> CORRETA >> Lei Federal n.º 9.784/99: Art. 30 – “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção. >> CORRETA >> Tratam-se de esferas independentes, ademais, a natureza da pena é diferente sendo uma administrativa e outra penal.

  • I- ❌  O exercício do poder disciplinar é literalmente um dever, portanto não discricionário, mas é preciso estar atento quanto à gradação da sanção.

    II- A punição disciplinar acontece no âmbito administrativo. Não que isso seja empecilho, mas um mesmo fato pode repercutir em outras esferas.

    III- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    IV- Isso acontece quando um fato repercute em outras esferas. exemplo: servidor que comete peculato.

    Bons estudos!

  • Redação horrivel do Item IV. Deixa a entender que a Administração pode aplicar a sanção Criminal.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva "IV" cabe destacar que a esfera civil, administrativa e penal são independentes entre si, sendo compatível uma absolvição na esfera penal (ex: falta de provas pra condenação nos termos do 386, VII, CPP) e a procedência da ação na esfera administrativa/civil. A independência é excepcionalizada em certos casos, vinculando a responsabilidade administrativa quando, por exemplo, o agente é absolvido na esfera penal por comprovada inexistência do fato ou negativa de autoria (art. 386, I e IV do CPP).

    Cabe ainda destacar:

    Art. 125, L. 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126, L. 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Apenas complementando o comentário dos Qcolegas, por mais que haja uma "discricionariedade" para administração no quantum da aplicação da sanção essa ainda assim será pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade!

    PERTENCELEMOS!

  • I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    ERRADO - Poderes da administração pública, são poderes-dever.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    CORRETO - Nem toda infração administrativa será infração penal, no entanto, toda infração penal será uma infração administrativa.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO

    *DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • O comentário da "Amanda Coelho" está toop. cola nele turma.

    Senhor, Deus abençoe todos os concurseiros formados e desempregados que estão aqui, louco para passar em um concurso e nunca mais estudar, pq, não aguenta mais ficar trancado, quarentena de quatro anos é horrível. AMÉM.

    Por favor quem estiver nessa situação deixa um , Amém ai ! Orem, por mim. quadro anos regime fechado e nada ainda de passar. rsrrs nem progressão de regime eu tenho. rsrrsrs

    Porém, vou estudar dez anos, agora que vai 4 anos rsrsrs sucesso é nós.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    ERRADO

    Uma vez estabelecida a premissa de que houve o cometimento de uma dada infração administrativa, a Administração não tem a faculdade de punir ou não punir. Está obrigada a instaurar o respectivo processo administrativo disciplinar e, assegurada a ampla defesa, aplicar a respectiva sanção cabível.

    Trata-se, portanto, de comportamento vinculado, sendo equivocado aduzir, assim, que o exercício do poder disciplinar não seria obrigatório. A este respeito, confira-se o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

    ERRADO

    Em rigor, a aplicação de penalidade disciplinar tem natureza administrativa, e não criminal. A responsabilidade criminal, de seu turno, decorre do cometimento de crimes e contravenções penais.

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;


    CERTO

    De fato, o emprego de provas obtidas por meios ilícitos não é admissível em sede de processo administrativo disciplinar. Neste sentido, a regra geral do art. 30 da Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos na esfera federal:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    CERTO

    Realmente, quando um mesmo fato agride, a um só tempo, as esferas administrativa e criminal (e também cível), nada impede que o servidor público sofra as sanções destas duas instâncias, porquanto independentes entre si. Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Logo, estão corretas apenas as proposições III e IV.


    Gabarito do professor: B