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ID
3746911
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A classificação dos atos administrativos se dá por muitas formas, quanto aos destinatários; quanto à formação da vontade; quanto à capacidade de produção de efeitos jurídicos; dentre outros. Assinale a alternativa correta sobre a classificação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ❏ Em relação a esse critério, os atos administrativos são classificados em simples, complexos e compostos

    ATOS COMPOSTOS

    ❏ Praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade.

    Ex.: auto de infração que depende de visto de autoridade superior.

  • GABARITO: B

    QUANTO AO ALCANCE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Gerais – quando se descreve uma situação fática e todos aqueles que se adequem à situação fática devem obedecer a esse ato.

    Individuais – é aquele que individualiza as pessoas atingidas por ele.

    QUANTO A FORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Simples – é perfeito e acabado com a simples manifestação de vontade de um único agente.

    Complexos – ato administrativo que só se aperfeiçoa por soma de vontades absolutamente independentes.

    Composto – também depende de mais de uma manifestação de vontade, mas se tem uma vontade principal + uma acessória.

  • A questão versou sobre a classificação do atos administrativos.

    A) INCORRETO. A assertiva trouxe a definição de atos complexos e não de atos simples. De acordo com Di Pietro (2014), atos simples decorrem da declaração de vontade de um único órgão.

    B) CORRETO. A assertiva está de acordo com o conceito de atos compostos. DI Pietro afirma que: "enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório;

    C) INCORRETO. Atos gerais atingem todas os indivíduos que se encontram na mesma condição. Exemplo de atos com essa abrangência em relação aos destinatário: regulamento, portarias (Fonte: Di Pietro, 2014)

    D) INCORRETO. De acordo com Di Pietro, os atos complexos decorrem "da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único".

    E) INCORRETO. A assertiva tratou de atos gerais. Os atos individuais se refere a indivíduos determinados que são especificados no ato administrativo. Por exemplo, por meio de licenças, nomeações e autorizações.

    Bibliografia: DI PIETRO, M. S. Z “Manual do Direito Administrativo”. 27 ªed. Editora Atlas. (2014)

    GABARITO: LETRA "B"

  • LETRA B

    A) Errado. Atos simples envolvem a manifestação de um único órgão ou agente público (pode ser um colegiado que emana apenas um ato).

    B) Certo. Há uma vontade autônoma de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, que se limitam a verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. O ato só passa a existir quando aprovado.

    C) Errado. Os atos gerais atingem todos aqueles de mesma situação, ninguém em específico.

    D) Errado. Os atos complexos são aqueles que envolvem a vontade de mais de um órgão.

    E) Errado. Os atos individuais são aqueles que envolvem apenas aqueles em particular.

  • GABARITO: LETRA B

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • Gabarito B

    A) Os atos simples são aqueles que envolvem duas vontades homogêneas que se fundem em um só ato.

    Manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)

    B) Os atos compostos são aqueles que envolvem duas vontades em dois atos (um principal, outro acessório ou instrumental), também entendido como apenas um ato de um órgão, que deve ser ratificado por outro órgão para se tornar exequível.

    C) Os atos gerais são aqueles que envolvem um destinatário específico.

    Não possuem destinatários determinados

    D) Os atos complexos são aqueles que envolvem a vontade de um único órgão.

    Ato único + conjugação de vontades de dois ou mais órgãos ou autoridades.

    E) Os atos individuais são aqueles que envolvem diversos destinatários.

    Se dirigem a destinatários certos ou determináveis.

  • GABARITO: B

    Atentar que uma característica do ato composto e do ato complexo é o efeito prodrômico, de modo que retira o ente da inércia, exigindo uma nova atuação administrativa.

    Nesse sentido, segue a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Alguns atos administrativos somente estarão perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública, como é o caso dos atos administrativos compostos e complexos. Dessa forma, quando o primeiro órgão manifesta sua vontade, dando início à formação do ato administrativo, esta conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão. Por exemplo, a aposentadoria de um servidor público depende do ato praticado pelo órgão ao qual o agente se encontra vinculado, somado à aprovação pelo respectivo Tribunal de Contas. No momento em que o órgão pratica o ato que dá início à formação da aposentadoria, surge o poder-dever de manifestação do Tribunal que pode, inclusive, discordar do ato anterior, mas não se deve manter inerte. O efeito prodrômico determina a quebra da inércia administrativa, quando, estando o ato em formação, a vontade que dá início à sua perfeição é manifestada. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 284).

    #Q560972: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato. [Gabarito: CERTO]

  • Classifique os itens comigo..

    A) Os atos simples são aqueles que envolvem duas vontades homogêneas que se fundem em um só ato.

    Conceito de ato complexo!

    Quanto a formação de vontade:

    Simples: Vontade de um único órgão. Atenção: Incluem-se nessa classificação os órgãos colegiados.

    Composto: 1 vontade principal + 1 vontade acessória que opera exequibilidade em relação a primeira.

    Complexo: Aqui é o ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade.

    B) Perfeito!

    Um exemplo, embora com divergência doutrinária; Grande parte da doutrina cita a nomeação de ministros do STF.

    O presidente indica e o senado aprova por maioria absoluta.

    C) Conceito de ato Singular

    Gerais: Várias pessoas de maneira indiscriminada

    Individuais/ Múltiplos ou plúrimos : várias pessoas com 1 só ato. exemplo: Nomeação de um concurso público.

    Singulares : 1 pessoa 1 só ato. exemplo: Portaria com remoção de servidor.

    D) Conceito de ato simples.

    E) Conceito de atos Gerais.

    Arrocha! Bons estudosss!

  • GABARITO: LETRA B

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO DE EXPEDIENTE

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    ATO DE GESTÃO

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATO SIMPLES

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método

  • Nota de corte dessa prova deve ter sido bem alta.

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.