Decreto 9.412/2018: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
gab. A
Bons Estudos ツ
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às modalidades de licitação e suas particularidades.
DICA: Modalidades de licitação da Lei 8666/93 - em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite. Em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.
E onde estão os valores do contrato? R: Estão no art. 23, I, da Lei 8666/93 (atualizados por meio do Decreto 9412/18):
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) (...)".
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. O convite é a modalidade de licitação que tem limite de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), quando para obras e serviços de engenharia, conforme art. 23, I, “a”, da Lei 8666/93. O detalhe: O art. 23, §4º, da Lei 8666/93, dispõe que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. Neste caso, a concorrência e tomada de preços também poderiam ser usadas, porém é o convite a modalidade que se adequa ao valor informado, por expressa disposição legal.
Letra B: incorreta. Vide letra A. Por oportuno, a tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Letra C: incorreta. Vide letra A. Por oportuno, a concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. O leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19(...) valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). Logo, não se aplica ao fim pedido no comando.
Letra E: incorreta. O pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns (não aplicável para obras e serviços de engenharia), do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).
Gabarito: Letra A.