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ID
3747076
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Imagine que o governo brasileiro declare guerra a um país vizinho. Evidentemente que o confronto bélico requer realização de novas despesas, e, para estas, pela sua imprevisibilidade, não constavam dotações na lei do orçamento anual. Como toda despesa só pode ser realizada mediante a utilização de crédito orçamentário (dotação orçamentária), como deve proceder o governo para realizar tais despesas?

Alternativas
Comentários
  • Analisando.....

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos 

    por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo 

    de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    gabarito letra A

  • Na verdade, o item estaria mais correto se em vez da palavra decreto houvesse medida provisória. Afinal, apenas o governo federal pode decretar guerra, logo, na União, seria abertura por meio de MP e autorização a esse gasto seria posterior, por meio do Congresso Nacional.

  • Eita! É guerra!

    Como a questão bem disse: o confronto bélico requer realização de novas despesas, e, para estas, pela sua imprevisibilidade, não constavam dotações na lei do orçamento anual. 

    Como toda despesa só pode ser realizada mediante a utilização de crédito orçamentário (dotação orçamentária), é preciso alterar o orçamento no meio de sua execução.

    Como fazer isso?

    Por meio de créditos adicionais, pois eles são mecanismos retificadores do orçamento.

    Pois bem...

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    A Constituição Federal também traz dispositivo acerca da abertura de créditos extraordinários:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Você diria que uma guerra é uma situação que requer despesas imprevisíveis e urgentes? Com certeza, né? Aliás, os próprios dispositivos supramencionados citam “guerra" como uma das situações em que podem ser abertos créditos extraordinários.

    Para fechar, no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória. E nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. Vejamos o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Portanto, nosso gabarito é a alternativa A.

    Não é a alternativa B, porque não é possível realizar despesas sem autorização orçamentária, sem crédito orçamentário.

    Não é a alternativa C, porque os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária. E a questão deixou claro que não havia dotação na lei orçamentária anual para isso.

    Não é a alternativa D, porque os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas para situações de despesas urgentes e imprevisíveis, utilizam-se os créditos extraordinários.

    Não é a alternativa E, porque recorrer a recursos financeiros internacionais significa realizar uma receita de capital, que precisa de autorização orçamentária. Além do processo de obtenção de recursos internacionais pode demorar um pouco, o que não se coaduna com a urgência da situação (de guerra).


    Gabarito do professor: Letra A.
  • "Dar ciência imediata ao Legislativo" é diferente de "ulterior autorização legislativa". Alternativa A é a menos errada..

  • Por exclusão, a correta é a letra A, tendo em vista que a abertura se dá por MEDIDA PROVISÓRIA, e não por DECRETO...