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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
A regra é que todos os atos da administração pública sejam transparentes, especialmente aqueles relacionados elaboração e execução do orçamento público.
Fundamentação: Lei de Responsabilidade Fiscal (Arts. 48, 48-A e 49)
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
As disposições contidas nas peças orçamentárias só têm validade após a sua publicação oficial. Isso garante que as informações orçamentárias estarão disponíveis a todos os interessados.
Fundamentação: Constituição Federal (Art. 37)
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Vamos ver o que nos ensina o MCASP:
PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da
LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Gabarito letra D
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GAB: D
LC 101 - LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Transparência Orçamentária
Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
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Publicidade - > publica em leis PPA LDO LOA
Transparencia - > divulga e deixa a disposição as contas, balanços etc
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Que bom que a questão mencionou onde nós encontraríamos a resposta para ela: no MCASP.
Então vamos lá, respondendo tudo com base no MCASP 8ª edição.
A) Errada. Princípio da legalidade: “apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.".
B) Errada. Esse não é um princípio orçamentário (e também não está previsto no MCASP 8ª edição).
C) Errada. Aqui é onde a questão “separou os homens dos meninos"!
Os princípios da publicidade e da transparência estão intimamente ligados, mas o MCASP 8ª edição consegue fazer a distinção. Veja o que o manual fala sobre o princípio da publicidade: “princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.".
Agora observe o que o manual fala sobre o princípio da transparência: “aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.".
E aí? Do jeitinho que foi escrito no enunciado, não foi mesmo?
D) Correta, vide comentário da alternativa C.
E) Errada. Princípio da Universalidade: “estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.".
Gabarito do Professor: Letra D.