A questão trouxe uma excelente definição de princípios orçamentários. Agora vamos em busca da alternativa correta em relação ao princípio da universalidade.
A) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto, que veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei 4.320/64, olha só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
B) Errada. Esse é o princípio da unidade. Confira aqui no MTO 2021: “o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.".
C) Errada. Esse é o princípio da exclusividade, previsto na Constituição Federal:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
D) Correta. Agora sim! De acordo com o MTO 2021: “segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.".
E) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), pois é ele que determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Gabarito do Professor: Letra D.