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GAB: D
Lei 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Suplementares e Especiais
-autorizados por lei
-abertos por Decreto Executivo
-dependem de recursos disponíveis + exposição justificativa
Extraordinários
-abertos por Decreto Executivo + imediato conhecimento ao Legislativo
#Regra: Créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício em que forem abertos.
#Exceção : Podem ter vigência além do exercício financeiro em que forem abertos: créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS (desde que haja expressa disposição legal)
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NÃO CUSTA ALERTAR
Fontes para abertura de créditos adicionais:
. os provenientes de excesso de arrecadação
. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las
BONS ESTUDOS SOLDADOS!!
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De fato, conforma a Lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
E...
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Vamos agora procurar a alternativa correta acerca dos créditos suplementares:
A) Errada. Esses aqui são os créditos extraordinários, como você pode conferir no artigo 41, III, da Lei 4.320/64.
B) Errada. Essa não é a definição de créditos suplementares.
C) Errada. Esses aqui são os créditos especiais, como você pode conferir no artigo 41, II, da Lei 4.320/64.
D) Correta. É para isso que os créditos suplementares servem! Eles servem para reforçar uma dotação orçamentária, ou seja, o crédito orçamentário já existe, só que está insuficientemente dotado, está precisando de uma suplementação.
E) Errada. Essa não é a finalidade dos créditos suplementares. E para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, o ente pode se utilizar de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (LRF, art. 38).
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gabarito D
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.