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ID
3747196
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo vista a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    TIPOS DE LICITAÇÃO

    a) menor preço

    b) melhor técnica:

    c) técnica e preço:

    d) maior lance ou oferta:

    MODALIDADES LICITATÓRIAS

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).

    Concorrência é uma modalidade, não tipo.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:              

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

    Fonte: Mazza / Lei 8.666/93.    

  • GABARITO: D

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação: 

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei de Licitações – Lei 8666/93.

    Letra A: incorreta. Não é possível que o chefe do executivo municipal crie outro tipo de licitação (nem modalidade), uma vez que a competência para estabelecer normas gerais de licitação e contratação é privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF/88.

    Letra B: incorreta. Tomada de preço, concorrência e convite são modalidades de licitação (e não tipo). “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta. “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental e estão descritas no art. 22, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. A concorrência é uma “modalidade” de licitação, não um “tipo”. A leitura desatenta é suficiente para trazer confusão, pois é comum associar “concorrência” com grandes valores.

    Letra D: correta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Letra E: incorreta. Nem sempre a licitação buscará a aquisição do produto pelo menor preço possível. A proposta a ser escolhida deve ser a mais vantajosa (art. 3º, da Lei 8666/93). Há outras formas de julgamento da licitação (diferentes tipos de licitação), como melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. 

    Gabarito: Letra D.