ID 374722 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-MT Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2009 Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Direitos Políticos no Direito Eleitoral Inelegibilidade Acerca das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, assinale a opção correta. Alternativas São inelegíveis para qualquer cargo o governador e o vice- governador de estado e do Distrito Federal (DF), o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição estadual, da lei orgânica do DF ou da lei orgânica do município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos. São inelegíveis os candidatos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral, ainda que aguardando julgamento de recurso no TSE, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes. É condição de elegibilidade para o candidato ao cargo de governador ter idade mínima de 35 anos. Para concorrerem a outros cargos, os deputados federais e senadores devem sempre renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Responder Comentários Lei Complementar nº 64Art. 1º São inelegíveis:I – para qualquer cargo:c) o Governador e o Vice-Governador de Estadoe do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivospor infringência a dispositivo da ConstituiçãoEstadual, da Lei Orgânica do Distrito Federalou da Lei Orgânica do Município, para as eleiçõesque se realizarem durante o período remanescentee nos 3 (três) anos subseqüentesao término do mandato para o qual tenhamsido eleitos; Item A – correto. É o que dispõe o art. 1º, I, c, da LC 64/90:Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)A antiga redação da LC nº 64/90 previa o prazo de 3 ANOS de inelegibilidade e não o atual prazo de 8 ANOS subsequentes ao término do mandato.Item B – errado. O art. 14, §6º, da CF-88 prevê que o Presidente da República, Governadores de Estados e Prefeitos Municipais devem RENUNCIAR (desincompatibilizar) aos seus mandatos até 6 MESES antes do pleito para concorrem a OUTROS CARGOS (diversos do que ocupam).Art. 14§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.LC 64/90, Art. 1º§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.C). Pela antiga e pela atual redação da LC 64/90, a representação tem já ter sido julgada procedente com trânsito em julgado, não se admitindo a possibilidade de pendência de recurso para a caracterização da inelegiblidade. Ademais, o prazo de inelegibilidade é de 8 ANOS e não mais 3 anos como previa o antigo texto.Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo:d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)D) A idade mínima de Governador é de 30 ANOS.E) A previsão constitucional-legal de necessária renúncia 6 meses antes das eleições para concorrer a outros cargos é apenas para os Chefes do Poder Executivo, não se aplicando ao cargos do Legislativo. QUESTÃO DESATUALIZADA. ATUALMENTE A INELEGIBILIDADE É DE OITO ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, DEVIDO A ALTERAÇÃO DA LC 64 PELA LC 135. Essa questão está desatualizada, tendo em vista o prazo de 08 (oito) anos trazido pela LC 135 de 2010. Cuidado!!! c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; Saudações! dasatualizada... "8 anos e não 3 como diz na alternativa" Copncordo com os colegas. Esta questão deve ser marcada como desatualizada.Abraço a todos e bons estudos. Questão desatualizada.Prazo de 8 anos e não de 3anos. Essa questao está desatualizada!O prazo atual de inelegibilidade é de 08 anos.... SOLICITEI O SITE A MARCAÇÃO DE DESATUALIZAÇÃO NESTA QUESTÃO.NÃO ADIANTA TD MUNDO FALAR QUE ESTÁ DESATUALIZADA, POIS NO INÍCIO DOS COMENTÁRIOS JÁ FOI DITO ISSO.QDO FOR ASSIM, BASTA INFORMAR AO SITE QUE ELES CORRIGEM O ERRO.ASSIM AGILIZA NOSSO ESTUDO!!BONS ESTUDOS A TODOS!!